HOME CARE deve ser coberto pelo Plano de saúde se há recomendação médica.

HOME CARE deve ser coberto pelo Plano de saúde se há recomendação médica.

Paciente idosa que fora acometida por acidente Vascular cerebral isquêmico, que afetou a independência motora, fala, locomoção movimentação dos membros e alimentação, sendo internada para tratamento hospitalar.

Entretanto a equipe médica que assistia a paciente autorizou alta hospitalar, recomendando o sistema HOME CARE, com nutrição específica, acompanhamento de enfermagem 24 horas, fisioterapia entre outros.

O Plano de saúde negou o fornecimento de HOME CARE sob a justificativa de exclusão contratual, informando ainda que tendo em vista a informação de alta hospitalar, não autorizaria a permanência da paciente em ambiente hospitalar.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente de acordo com a solicitação médica, garantindo além do home care, enfermagem 24 horas, fornecimento de nutrição/dieta enteral, fisioterapia e equipamentos de home care como cama hospitalar e oxigênio.

LIMINAR CONCEDIDA e a  ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a fornecer e arcar integralmente com o tratamento de HOME CARE, nos moldes do pedido médico.

Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seu tratamento garantido  e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@clarianalves.adv.br

MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA: PLANO DE SAÚDE DEVE SUBSTITUIR UNIDADE DESCREDENCIADA POR UNIDADE EQUIVALENTE.

Paciente, portadora de diabete, esteato-hepatite e obesidade que teve a unidade hospitalar em que costumava se tratar descredenciada de seu plano de saúde e consequentemente teve os atendimentos de pronto socorro negado naquele hospital.  

Operadora afirmou a legalidade no descredenciamento, tendo em vista a comunicação prévia ao segurado e à ANS. Contudo a comunicação ao segurado se deu de forma ineficaz, na última linha do boleto bancário e em letras miúdas.

Ainda deixou o plano de saúde de substituir a unidade hospitalar descredenciada por unidade hospitalar de qualidade e excelência equivalente ao excluído da rede credenciada.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista,  a fim de garantir os direitos da paciente e o devido atendimento no hospital em que a paciente já se tratava.  

LIMINAR CONCEDIDA – O  Tribunal decidiu:

“Posto isso, até que a agravada comprove documentalmente o oferecimento em sua rede de atendimento de hospital de mesma qualidade do nosocômio descredenciado, deverá fornecer atendimento à agravante no Hospital Oswaldo Cruz”

A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tornando a liminar definitiva nos seguintes termos:

Condenando a ré a garantir o atendimento médico da autora, inclusive em pronto-socorro, no Hospital Oswaldo Cruz, ao menos até que devidamente notificado o seu eventual descredenciamento parcial e indicada a sua substituição por outra entidade de padrão equivalente ao daquele excelente hospital, na rede conveniada.

Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seus atendimentos hospitalares garantido e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

O Plano de saúde pode realizar o descredenciamento, desde que haja a substituição por outro hospital ou clínica com a mesma qualidade e excelência. Ps. Não pode ser considerado como substituição hospital já credenciado a rede.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

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KYMRIAH – TISAGENLECLEUCEL TERAPIA CAR-T PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO JUDICIALMENTE  A COBRIR O TRATAMENTO.

KYMRIAH – TISAGENLECLEUCEL  é uma nova geração de imunoterapias personalizadas contra o câncer , que se baseiam na coleta e na modificação genética de células imunes dos próprios pacientes. As células T do paciente são coletadas no serviço de saúde e enviadas para um centro de fabricação, onde são geneticamente modificadas, incluindo-se um novo gene que codifica uma proteína específica (um receptor de antígeno quimérico ou CAR). Essa proteína direciona as células T para matar células do câncer que apresentem um antígeno específico (CD19) em sua superfície. Depois de modificadas no laboratório, as células são cultivadas e formuladas em suspensão farmacêutica para compor o produto que será infundido no paciente.  

O KYMRIAH é indicado para o tratamento de pacientes pediátricos e adultos jovens (até 25 anos de idade) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) de células B, refratária ou a partir da segunda recidiva. O tratamento está igualmente indicado para pacientes adultos com Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB) recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica.  

O medicamento foi prescrito ao paciente adulto, portador de linfoma difuso de grandes células B em segunda recaída, após 2 linhas de tratamento , não o candidato a transplante autólogo, que é atualmente está em terceira linha de tratamento sem resposta clínica

O tratamento, Car-T ( KYMRIAH) fora negado sob a justificativa:  

“MANTIDA A NEGATIVA DO KYMRIAH POR FALTA DE EVIDÊNCIAS CIENTIFICAS DE ACORDO COM MEDICINA BASEADO EM EVIDÊNCIAS (MBE) E POR SER IMPORTADOS SEM OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELA OPERADORA DE SAÚDE .ART 10, DA LEI N 9.656 // – Pedido: 323993807”

É de praxe que a operadora de saúde negue tal tratamento,  entretanto a negativa de cobertura pelo plano de saúde, independente da justificativa,  vem sendo reconhecida como abusiva pela justiça e o fornecimento de KYMRIAH pelo plano de saúde geralmente se dá após a judicialização do caso.

Na decisão favorável em questão, a escolha de KYMRIAH se deu mediante a impossibilidade de outra linha de tratamento e ou transplante de medula.

Com auxílio de um advogado especializado na área de saúde, foi possível garantir judicialmente o tratamento da paciente.

A LIMINAR fora CONCEDIDA em menos de 72 horas, compelindo o plano de saúde a arcar integralmente com os custos integrais do tratamento CAR-T ( KYNRIAH) ao paciente sob pena de multa diária.

Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.

Entretanto, esclarecemos que a propositura de ação contra o plano de saúde não atrapalha e nem interfere no seu contrato de saúde, que permanecerá em vigor, sem qualquer tipo de retaliação por parte do Convênio seja para com o beneficiário ou para a empresa contratante do plano de saúde.  

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatório médico detalhado, especificando e justificando a solicitação médica , devendo conter inclusive tratamentos já realizados para a doença;

– Receita médica especificando o medicamento;

– Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)

– Carta de negativa do plano de saúde

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

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LETEMORVIR  – PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR O TRATAMENTO.

Guselcumabe é um medicamento imunobiológico indicado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave ou ainda para pacientes com artrite psoriásica, que são candidatos a tratamento sistêmico ou fototerapia.


Guselcumabe é considerado uma inovação no tratamento de psoríase, e foi aprovado pela ANVISA em 2018, porém é de praxe que os planos de saúde neguem sua cobertura sob a justificativa de que este não faz parte do ROL DA ANS.


Entretanto a negativa de cobertura pelo plano de saúde vem sendo reconhecida como abusiva pela justiça e o fornecimento de TREMFYA – GUSELCUMABE pelo plano de saúde geralmente se dá após a judicialização do caso.


Na decisão favorável em questão, a escolha de GUSELCUMABE se deu em vistas de falhas terapêuticas com medicamentos tradicionais para o controle da doença.


O Plano de saúde negou sob o argumento de que o medicamento não estava incluso no Rol da ANS.


Com auxílio de um advogado especializado na área de saúde, foi possível garantir judicialmente o tratamento da paciente.


A LIMINAR fora CONCEDIDA em menos de 72 horas, compelindo o plano de saúde a arcar integralmente com os custos do tratamento indicado.
Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.


Entretanto, esclarecemos que a propositura de ação contra o plano de saúde não atrapalha e nem interfere no seu contrato de saúde, que permanecerá em vigor, sem qualquer tipo de retaliação por parte do Convênio seja para com o beneficiário ou para ao empresa contratante do plano de saúde.


Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

  • Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
  • Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
  • Relatório médico detalhado, inclusive no que diz respeito a tratamentos já realizados para a doença;
  • Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

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FOSCAVIR (FOSCARNET OU FOSCARNET SÓDICO) : Plano de saúde é obrigado judicialmente a custear  tratamento.  

Paciente, portadora de Leucemia – LLA , sendo submetida a transplante de medula óssea alogênico, porém evoluiu com reativação de infecção por CITOMEGALOVIRUS(CMV).

Iniciado o tratamento com a medicação VALGANCICLOVIR, porém evoluiu com neutropenia grave secundária à medicação, sendo prescrito então 14 doses de  FOSCAVIR ( FOSCARNET )

A Operadora do plano de saúde negou a cobertura do tratamento justificando para tanto que o medicamento não consta no rol da ANS, por exclusão contratual e por não ser registrado pela ANVISA.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista,  a fim de garantir os direitos da paciente e o devido tratamento com a medicação prescrita FOSCAVIR.

LIMINAR CONCEDIDA  e a  ação foi julgada procedente, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a arcar com o tratamento de FOSCAVIR.

Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve seu tratamento garantido  e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

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