É Possível Manter seu Plano de Saúde Mesmo em Caso de Cancelamento Unilateral.

Se o seu plano de saúde foi cancelado unilateralmente — seja por demissão ou decisão da operadora — e você ou um dependente está em tratamento médico, é possível manter o plano por meio de decisão judicial. A justiça reconhece o direito dos beneficiários de continuar com o plano ativo durante o tratamento, desde que as mensalidades sejam pagas, garantindo a continuidade dos cuidados até a alta médica definitiva.

Plano de Saúde é obrigado a cobrir medicamentos antineoplásicos!

Você sabia que os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos antineoplásicos ( para tratamento de câncer), incluindo aqueles para conter sintomas, independentemente de serem usados em casa, em ambulatório ou durante internações hospitalares? A justiça vem garantindo esse direito ao paciente, assegurando o acesso a tratamentos essenciais e inovadores prescritos pelo médico responsável. Se o seu plano de saúde negou a cobertura desses medicamentos, você pode recorrer a justiça para assegurar seu tratamento completo.

Reajuste Abusivo no Plano de Saúde: Saiba Seus Direitos!

O reajuste abusivo do plano de saúde, seja ele empresarial e ou coletivo (entidade de classe) pode ser revisto na justiça, trazendo redução na mensalidade, evitando o risco de perda do plano e novos períodos de carência.  O Indice de reajuste da ANS para planos individuais pode ser aplicado a outros planos judicialmente. Através de uma análise detalhada do seu caso, elaboramos a melhor estratégia para garantir seus direitos. Se o seu plano de saúde foi reajustado de forma abusiva, entre em contato conosco!

Plano de Saúde é obrigado judicialmente a cobrir Car-t cell.

A terapia com células CAR-T, um avanço na imunoterapia que reprograma o sistema imunológico do paciente para combater o câncer, frequentemente encontra obstáculos de cobertura pelas operadoras de saúde. No entanto, decisões judiciais têm consistentemente classificado essas negativas como abusivas, garantindo aos nossos clientes o acesso a tratamentos essenciais como KYMRIAH, YESCARTA e CARVYKTI. No Clariana Alves Advocacia, estamos comprometidos em assegurar que nossos clientes recebam o cuidado necessário, utilizando a justiça para superar barreiras injustas e garantir a realização do tratamento.

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Seu Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Hospital de Retaguarda e ou Home Care.

A justiça tem reiterado que, se o médico responsável prescrever a internação em um hospital de retaguarda e ou Home Care, o plano de saúde é obrigado a arcar integralmente com os custos desse tratamento, quando houver cobertura hospitalar no contrato. Isso vale mesmo que o hospital de retaguarda e ou home care não estejam listado explicitamente no contrato do plano.

Seu Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Hospital de Retaguarda. Entenda seus Direitos!

Você sabia que o seu plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o custo de um hospital de retaguarda?

Um hospital de retaguarda, também conhecido como hospital de transição ou clínica de retaguarda, é um estabelecimento de saúde especializado em oferecer cuidados prolongados a pacientes que necessitam de atenção médica contínua, mas não exigem os recursos intensivos de um hospital tradicional.

Quais os benefícios do hospital de retaguarda?

  • Mais conforto: Ambiente mais tranquilo e familiar, com maior contato com a família.
  • Cuidados personalizados: Equipe multidisciplinar dedicada a atender suas necessidades individuais.
  • Prevenção de infecções: Menor risco de adquirir infecções hospitalares.
  • Recuperação mais rápida: Ambiente propício para a reabilitação e retorno às atividades do dia a dia.

Decisões Judiciais Reafirmam o Direito à Cobertura

A justiça brasileira tem reiterado que, se o médico responsável prescrever a internação em um hospital de retaguarda, o plano de saúde é obrigado a arcar integralmente com os custos desse tratamento, quando houver cobertura hospitalar no contrato. Isso vale mesmo que o hospital de retaguarda não esteja listado explicitamente no contrato do plano.

No entanto, para que esse direito seja garantido, o relatório médico deve ser detalhado, especificando os tratamentos necessários e a justificativa médica para a internação no hospital de transição.

Caso em Foco:

Paciente idoso que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) necessitava de acompanhamento médico e terapêutico contínuo, mas não mais necessitava de recursos intensivos de um hospital comum.

O plano de saúde negou a cobertura para o hospital de retaguarda, alegando exclusão contratual.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente.

LIMINAR CONCEDIDA possibilitando assim a transferência do paciente do hospital tradicional para o hospital de retaguarda, trazendo mais segurança e conforto ao tratamento prolongado que necessitava o autor.

Assim, amparada por decisão judicial, o paciente teve seu tratamento garantido  e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

Como Garantir Seu Direito ao Hospital de Retaguarda

Se você ou um ente querido está enfrentando uma situação semelhante, saiba que é possível garantir seus direitos por meio de medidas judiciais. Para isso, é importante reunir alguns documentos essenciais e contar com um advogado especializado em Direito à Saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

  • Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);
  • Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
  • Relatórios médicos detalhado que especifique e justifique a necessidade do tratamento e ou comprove a doença;
  • Receitas e exames;
  • Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)
  • Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@clarianalves.adv.br

YESCARTA – AXICABTAGENO CILOLEUCEL – TERAPIA CAR-T PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO JUDICIALMENTE A COBRIR O TRATAMENTO.

A evolução da medicina traz consigo novas esperanças na luta contra o câncer, e o YESCARTA – AXICABTAGENO CILOLEUCEL destaca-se como uma terapia revolucionária, baseada na personalização do tratamento.

YESCARTA – AXICABTAGENO CILOLEUCEL O Yescarta (Axcabtageno Ciloleucel) é uma imunoterapia inovadora que utiliza as próprias células do paciente para combater o câncer de forma precisa e eficaz.

Como funciona o Yescarta?

  1. Coleta de células T: As células T do paciente são coletadas e enviadas a um laboratório especializado.
  2. Modificação genética: As células T são modificadas geneticamente para reconhecer e atacar as células cancerosas.
  3. Reinfusão das células: As células T modificadas, agora chamadas de células CAR-T, são multiplicadas e reinfundidas no paciente.
  4. Ataque preciso ao câncer: As células CAR-T reconhecem e atacam as células cancerosas com precisão, destruindo-as de forma eficaz.

No entanto, mesmo diante dos resultados promissores para LINFOMAS NÃO HODKINGS ( LINFOMAS DE GRABDES CELULAS B ou LINFOMA FOLICULAR) muitos pacientes enfrentam a negativa dos planos de saúde, que se apoiam na não inclusão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em um caso recente, uma paciente com LINFOMA NÃO HODGKIN DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B, viu-se diante da recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento com YESCARTA.

Entretanto, a justiça reconheceu a negativa como abusiva, concedendo uma liminar em menos de 72 horas para que o plano arcasse com os custos integrais do tratamento, sob pena de multa diária.

Na decisão favorável em questão, a escolha de YESCARTA se deu mediante a impossibilidade de outra linha de tratamento, visto a falha terapêutica de varias linhas de tratamento convenciona

Para aqueles que se veem nesta situação, é fundamental contar com o auxílio de um advogado(a) especializado em direito à saúde

Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.

É importante ressaltar que a busca pelos direitos na justiça não interfere no contrato de saúde, garantindo que o plano permaneça em vigor sem retaliações.

A decisão favorável neste caso não apenas assegurou o acesso ao tratamento, mas também reforçou o direito dos pacientes a terem suas necessidades médicas atendidas, independentemente das barreiras impostas pelos planos de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

  • Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
  • Relatório médico detalhado, especificando e justificando a solicitação médica ,
  • Receita médica especificando o medicamento;
  • Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)
  • Carta de negativa do plano de saúde

O Escritório De Advocacia Clariana Alves , possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@clarianalves.adv.br

Rizotomia Percutânea: Plano de saúde é obrigado judicialmente a custear  tratamento.  

Paciente, portador de Lombalgia crônica há 11 anos, com piora progressiva nos últimos anos, o que lhe incapacitava para as pequenas e simples tarefa do cotidiano e já havia realizado diversos tratamentos convencionais, sendo assim prescrito pela equipe médica que lhe assistia o tratamento  RIZOTOMIA PERCUTÂNEA.

A Operadora do plano de saúde negou a cobertura do tratamento justificando para tanto que o tratamento prescrito “ não atende os critérios de utilização – DUT”.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente e o devido tratamento, qual seja RIZOTOMIA PERCUTÂNEA.

LIMINAR CONCEDIDA e a  ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a arcar com o tratamento de FOSCAVIR.

Assim, amparada por decisão judicial, o paciente teve seu tratamento garantido  e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

Clariana Alves Advocacia possui vasta experiência na área do direito á saúde.

Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842

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TRANSPLANTE DE FÍGADO :  Plano de saúde deve cobrir todo o tratamento.

TRANSPLANTE DE FÍGADO :  Plano de saúde deve cobrir todo o tratamento.

Paciente , portadora de doença hepática não alcoólica, submetida a transplante de fígado realizado pelo SUS,  sofreu rejeição do órgão, sem possibilidade de tratamento medicamentoso.

Houve indicação de novo transplante com urgência, mas a operadora de saúde negou cobertura, sob a alegação de que o procedimento não encontra previsão no Rol da ANS.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista,  a fim de garantir os direitos da paciente e o devido tratamento.

LIMINAR CONCEDIDA – O JUIZ DECIDIU:

“No caso dos autos a necessidade de retransplante é manifesta (páginas 38/40), sendo a urgência evidente. O perigo de dano irreparável é evidente e dispensa qualquer aprofundamento. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré arque com todos os custos do tratamento hepático recomendado à autora pelos médicos que a assistem, nos termos indicados na petição inicial.

Assim, amparada por decisão judicial, a paciente teve o tratamento hepático (transplante de fígado) garantido e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSPLANTE DE FÍGADO PELO PLANO DE SAÚDE É CONSIDERADA ABUSIVA.

Se houver indicação médica, cabe ao plano de saúde cobrir todo o tratamento, ainda que não conste no Rol da ANS.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade         do tratamento indicado;

– Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@clarianalves.adv.br

SIROLIMO – RAPAMUNE OU RAPAMACINA  – PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO JUDIALMENTE  A COBRIR O TRATAMENTO.

SIROLIMO (RAPAMUNE ou RAPAMICINA) é indicado para PREVENÇÃO da rejeição de órgãos transplantados, geralmente utilizados em pacientes que realizaram transplante renal, porém também é utilizado pós transplante de outros órgãos, como no Transplante de Medula Óssea entre outros.

SIROLIMO é indicado também para casos em que o paciente se mostra intolerante a outro tipo de imunossupressor.

O medicamento foi prescrito para uso domiciliar, e negado pela operadora de saúde sob o a justificativa de que este não faz parte do ROL DA ANS.

É de praxe que a operadora de saúde negue tal medicamento , entretanto a negativa de cobertura pelo plano de saúde vem sendo reconhecida como abusiva pela justiça e o fornecimento de SIROLIMO pelo plano de saúde geralmente se dá após a judicialização do caso.

Na decisão favorável em questão, a escolha de SIROLIMO (Rapamune ou Rapamacina) se deu mediante a intolerância do paciente ao medicamento ciclosporina.

O Plano de saúde negou sob o argumento de que o medicamento não estava incluso no Rol da ANS.   

Com auxílio de um advogado especializado na área de saúde, foi possível garantir judicialmente o tratamento da paciente.

A LIMINAR fora CONCEDIDA em menos de 72 horas, compelindo o plano de saúde a arcar integralmente com os custos do tratamento indicado.

Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.

Entretanto, esclarecemos que a propositura de ação contra o plano de saúde não atrapalha e nem interfere no seu contrato de saúde, que permanecerá em vigor, sem qualquer tipo de retaliação por parte do Convênio seja para com o beneficiário ou para ao empresa contratante do plano de saúde.  

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatório médico detalhado, inclusive no que diz respeito a tratamentos já realizados para a doença;

– Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)

O Escritório De Advocacia Clariana Alves advocacia, possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@clarianalves.adv.br