YESCARTA – AXICABTAGENO CILOLEUCEL – TERAPIA CAR-T PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO JUDICIALMENTE A COBRIR O TRATAMENTO.

A evolução da medicina traz consigo novas esperanças na luta contra o câncer, e o YESCARTA – AXICABTAGENO CILOLEUCEL destaca-se como uma terapia revolucionária, baseada na personalização do tratamento.

YESCARTA – AXICABTAGENO CILOLEUCEL O Yescarta (Axcabtageno Ciloleucel) é uma imunoterapia inovadora que utiliza as próprias células do paciente para combater o câncer de forma precisa e eficaz.

Como funciona o Yescarta?

  1. Coleta de células T: As células T do paciente são coletadas e enviadas a um laboratório especializado.
  2. Modificação genética: As células T são modificadas geneticamente para reconhecer e atacar as células cancerosas.
  3. Reinfusão das células: As células T modificadas, agora chamadas de células CAR-T, são multiplicadas e reinfundidas no paciente.
  4. Ataque preciso ao câncer: As células CAR-T reconhecem e atacam as células cancerosas com precisão, destruindo-as de forma eficaz.

No entanto, mesmo diante dos resultados promissores para LINFOMAS NÃO HODKINGS ( LINFOMAS DE GRABDES CELULAS B ou LINFOMA FOLICULAR) muitos pacientes enfrentam a negativa dos planos de saúde, que se apoiam na não inclusão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em um caso recente, uma paciente com LINFOMA NÃO HODGKIN DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B, viu-se diante da recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento com YESCARTA.

Entretanto, a justiça reconheceu a negativa como abusiva, concedendo uma liminar em menos de 72 horas para que o plano arcasse com os custos integrais do tratamento, sob pena de multa diária.

Na decisão favorável em questão, a escolha de YESCARTA se deu mediante a impossibilidade de outra linha de tratamento, visto a falha terapêutica de varias linhas de tratamento convenciona

Para aqueles que se veem nesta situação, é fundamental contar com o auxílio de um advogado(a) especializado em direito à saúde

Os planos de saúde costumam negar tratamento como estes, uma vez que a maioria dos beneficiários deixam de exigir seus direitos na justiça, seja por impossibilidade emocional, por receio de que o plano de saúde prejudique futuros tratamentos e ainda em casos de planos de saúde empresariais, que a ação prejudique a empresa e ou seu trabalho.

É importante ressaltar que a busca pelos direitos na justiça não interfere no contrato de saúde, garantindo que o plano permaneça em vigor sem retaliações.

A decisão favorável neste caso não apenas assegurou o acesso ao tratamento, mas também reforçou o direito dos pacientes a terem suas necessidades médicas atendidas, independentemente das barreiras impostas pelos planos de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

  • Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);
  • Relatório médico detalhado, especificando e justificando a solicitação médica ,
  • Receita médica especificando o medicamento;
  • Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses (caso o plano não seja empresarial)
  • Carta de negativa do plano de saúde

O Escritório De Advocacia Clariana Alves , possui vasta experiência na área do direito á saúde. Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842 E-mail: contato@clarianalves.adv.br

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