Rizotomia Percutânea: Plano de saúde é obrigado judicialmente a custear  tratamento.  

Paciente, portador de Lombalgia crônica há 11 anos, com piora progressiva nos últimos anos, o que lhe incapacitava para as pequenas e simples tarefa do cotidiano e já havia realizado diversos tratamentos convencionais, sendo assim prescrito pela equipe médica que lhe assistia o tratamento  RIZOTOMIA PERCUTÂNEA.

A Operadora do plano de saúde negou a cobertura do tratamento justificando para tanto que o tratamento prescrito “ não atende os critérios de utilização – DUT”.

Foi necessário a propositura de ação contra o plano de saúde, preparada por advogado especialista, a fim de garantir os direitos da paciente e o devido tratamento, qual seja RIZOTOMIA PERCUTÂNEA.

LIMINAR CONCEDIDA e a  ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando a liminar definitiva, compelindo o plano de saúde a arcar com o tratamento de FOSCAVIR.

Assim, amparada por decisão judicial, o paciente teve seu tratamento garantido  e todos os custos coberto pelo plano de saúde.

Para propor ação contra plano de saúde é necessário reunir alguns documentos, que especificamos abaixo e contratar advogado especializado na área de direito a saúde:

– Documentos Pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço);

– Cópia da carteirinha do plano de saúde (frente e verso);

– Relatórios médicos detalhado que especifique a necessidade do tratamento ou comprove a doença;

– – Receitas e exames;

– Cópia do contrato do plano de saúde (se possível)

– Cópia do comprovante de pagamento (se não empresarial)

Clariana Alves Advocacia possui vasta experiência na área do direito á saúde.

Entre em contato, que teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

TEL: (11) 2589-5581   –    Whats ap: (11) 94871-7842

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